Olá Rosimar, boa noite
Receitas decorrentes de aluguel, assim como juros e multas, são todas incluídas na base de cálculo dos tributos. Por exemplo, se uma empresa recebe R$ 900,00 de aluguel, R$ 45,00 de juros e R$ 48,00 de multa, a soma desses valores constituirá a base de cálculo para os tributos.
Além disso, multas contratuais recebidas pela empresa também são consideradas receitas tributáveis. Isso significa que tais valores estão sujeitos à incidência de IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no trimestre, bem como de PIS (0,65%) e COFINS (3,0%) no mês do seu recebimento.
Essas diretrizes são fundamentadas em regulamentações específicas, tais como o RIR/1999 (Regulamento do Imposto de Renda), a Lei nº 9.718/1998 e suas alterações posteriores, que tratam da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, e a Resolução CGSN nº 98/2012 do Simples Nacional, que, embora voltada para o Simples Nacional, fornece base para entendimento dos tributos de empresas do Lucro Presumido.
Espero ter ajudado