Dúvida sobre tributação no Simples Nacional – Regime de Caixa

    DS
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    Boa noite! Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação à tributação pelo Simples Nacional no regime de caixa.

    De acordo com a base legal:

    Art. 20. Para a ME ou a EPP optante pelo Regime de Caixa (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 3º):

    I - Na prestação de serviços ou nas operações com mercadorias a prazo, a parcela ainda não recebida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos do Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente ao da prestação do serviço ou da operação.

    Diante disso, se uma empresa emitiu uma nota fiscal de R$ 140.000,00 em fevereiro de 2025 para recebimento parcelado em 36 meses, a regra significa que:

    • A cada mês, o imposto será calculado sobre os valores efetivamente recebidos.

    • Até dezembro de 2026, a empresa teria recebido 23 parcelas de aproximadamente R$ 3.888,89, totalizando R$ 89.444,47.

    • O saldo remanescente de R$ 50.555,53 (valor ainda a ser recebido em 2027 e 2028) precisaria ser tributado integralmente em dezembro de 2026, mesmo sem ter sido recebido?

    Essa interpretação está correta? Caso contrário, qual seria o procedimento correto nesse cenário? Desde já, agradeço pela ajuda!

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Davi, boa noite.
    A interpretação apresentada está correta, de acordo com o Art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006 e as regulamentações do Simples Nacional. No regime de caixa, a tributação é baseada nos valores efetivamente recebidos. No entanto, há uma regra específica para parcelas a prazo que ainda não foram recebidas.

    Conforme o artigo mencionado, as parcelas não recebidas até o último mês do ano-calendário subsequente ao da prestação do serviço ou operação devem obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos. Isso significa que, no exemplo citado, o saldo remanescente de R$ 50.555,53, referente às parcelas a serem recebidas em 2027 e 2028, precisará ser tributado integralmente em dezembro de 2026, mesmo que esses valores ainda não tenham sido efetivamente recebidos.

    Essa regra visa evitar que receitas futuras fiquem indefinidamente fora da base de cálculo dos tributos. Portanto, o procedimento correto seria incluir o saldo remanescente na apuração de dezembro de 2026 e recolher os tributos correspondentes.
    Espero ter ajudado

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