Olá Davi, boa noite.
A interpretação apresentada está correta, de acordo com o Art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006 e as regulamentações do Simples Nacional. No regime de caixa, a tributação é baseada nos valores efetivamente recebidos. No entanto, há uma regra específica para parcelas a prazo que ainda não foram recebidas.
Conforme o artigo mencionado, as parcelas não recebidas até o último mês do ano-calendário subsequente ao da prestação do serviço ou operação devem obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos. Isso significa que, no exemplo citado, o saldo remanescente de R$ 50.555,53, referente às parcelas a serem recebidas em 2027 e 2028, precisará ser tributado integralmente em dezembro de 2026, mesmo que esses valores ainda não tenham sido efetivamente recebidos.
Essa regra visa evitar que receitas futuras fiquem indefinidamente fora da base de cálculo dos tributos. Portanto, o procedimento correto seria incluir o saldo remanescente na apuração de dezembro de 2026 e recolher os tributos correspondentes.
Espero ter ajudado