Pessoal, boa tarde! 😊
Estou com uma dúvida técnica sobre lavanderia de autoatendimento (sem funcionários, totalmente automatizada).
A ideia é validar o procedimento contábil e fiscal correto, e gostaria da opinião de vocês.
CNAEs envolvidos:
• 9601-7/01 – Lavanderias
• 9601-7/03 – Lavanderias de autoatendimento
• 7739-0/99 – Aluguel de outras máquinas e equipamentos
Neste modelo, o cliente utiliza as máquinas diretamente, escolhe “lavagem”, “secagem”, “lavagem completa” no sistema, faz o pagamento via PIX, cartão de débito ou crédito, e o próprio sistema emite apenas um comprovante interno, não uma nota fiscal.
A dúvida é quanto ao procedimento correto:
1️⃣ A emissão da nota fiscal é feita por atendimento ou por período?
Pelo que verifiquei, esse tipo de negócio não emite NF individual por cliente, por ser autoatendimento. A prática comum é emitir uma única nota fiscal mensal, somando o faturamento total (PIX + débito/crédito).
2️⃣ Essa NF mensal é emitida com tomador não identificado ou contra o próprio CNPJ?
Na maioria dos municípios, utiliza-se “tomador não identificado” ou “nota de faturamento próprio”.
3️⃣ Contabilidade:
Fechamento baseado nos relatórios do sistema da lavanderia + extratos da maquininha + extratos de PIX.
Vocês seguem essa mesma rotina?
Se alguém já trabalha com lavanderias de autoatendimento e puder compartilhar o procedimento adotado, agradeço muito!
— Wéllita Lima