Olá Amanda
Para uma Holding LP no regime de caixa que recebe aluguéis, apenas o valor líquido do aluguel é considerado receita tributável. No seu exemplo, dos R$ 2.000,00 recebidos, R$ 1.300,00 correspondem ao aluguel efetivo e devem ser informados como receita, enquanto R$ 700,00 referentes a reembolsos de IPTU, água, energia, condomínio etc. não entram na base de tributação, pois representam repasse de despesas e não aumentam o patrimônio da empresa. É importante manter a documentação desses reembolsos para comprovação.
Espero ter ajudado.