Olá Nanda, boa noite.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com permissão de crédito e por substituição tributária são duas modalidades diferentes de incidência desse imposto, com impacto nas operações comerciais.
ICMS com Permissão de Crédito (ICMS-PC): Nesse regime, o contribuinte tem o direito de se creditar do valor do ICMS pago na compra de insumos, mercadorias ou serviços utilizados na sua atividade econômica. Ou seja, ele pode abater o valor do ICMS que já foi pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse sistema visa evitar a bitributação e incentivar a circulação de mercadorias.
ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST): Nessa modalidade, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte da cadeia de comercialização, que não o contribuinte original da operação. Em outras palavras, o imposto é calculado e recolhido antecipadamente por um fabricante, distribuidor ou varejista, por exemplo, e não pelo comerciante final que realiza a venda ao consumidor. Esse sistema visa simplificar a fiscalização e a arrecadação do imposto, concentrando a responsabilidade tributária em um único contribuinte.
Em resumo, no ICMS com permissão de crédito, o contribuinte tem o direito de se creditar do imposto pago anteriormente, enquanto na substituição tributária, o recolhimento do ICMS é feito por um terceiro antes da venda ao consumidor final.
Espero ter ajudado!