DÚVIDAS NOTA FISCAL

    TS
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    Estou com uma dúvida em relação a essa atividade 23.91-5-01 - Britamento de pedras, exceto associado à extração.

    Na qual entedia que fosse serviço, ela é anexo II industria e ao tentar emitir nota fiscal de serviço na prefeitura foi identificado que realmente não tem código de serviço. Embora a nota fiscal é de realização de serviço de britamento de pedras… Fiz todo o credenciamento na SEFAZ-PE e estou na dúvida do CFOP a ser utilizado para esse tipo de situação seria o 5-101 e essa atividade seria a ideia para esse serviço realizado? Gostaria de um esclarecimento e uma orientação nesse caso, obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Tainá, tudo bem?

    O CNAE 23.91-5-01 – Britamento de pedras, exceto associado à extração, apesar de parecer um serviço, é classificado como atividade industrial, portanto pertence ao Anexo II do Simples Nacional.

    Dessa forma, a emissão correta seria nota fiscal eletrônica (NF-e) de circulação de mercadorias, e não nota fiscal de serviço (NFS-e).

    Quanto ao CFOP, normalmente, para vendas internas, seria 5.101 – Venda de produção do estabelecimento, mas é importante sempre confirmar se a operação é para consumidor final, outra empresa, e se é dentro do estado, para emitir a nota corretamente.

    Espero ter ajudado.

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