Olá, Tainá, tudo bem?
O CNAE 23.91-5-01 – Britamento de pedras, exceto associado à extração, apesar de parecer um serviço, é classificado como atividade industrial, portanto pertence ao Anexo II do Simples Nacional.
Dessa forma, a emissão correta seria nota fiscal eletrônica (NF-e) de circulação de mercadorias, e não nota fiscal de serviço (NFS-e).
Quanto ao CFOP, normalmente, para vendas internas, seria 5.101 – Venda de produção do estabelecimento, mas é importante sempre confirmar se a operação é para consumidor final, outra empresa, e se é dentro do estado, para emitir a nota corretamente.
Espero ter ajudado.