Dúvidas preenchimento do Carnê Leão

    AO
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    Eu tenho clientes que as vezes acabam atendendo Pessoa Jurídica. Por exemplo a Nutricionista atende as PF porém veio um paciente e pagou com a conta de Pessoa Jurídica. Neste caso ela recebeu de PJ. No carne leão eu informo somente os recebidos de pessoa física correto? E este recebido de PJ vou informar somente na DIRPF? (porém fiquei na dúvida pois ao emitir o carnê leão ele tem uma opção de colocar rendimentos de PJ) para que serve isso?

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    Respostas da Comunidade (4)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa noite!

    A primeira coisa a definir, é a prestação de serviços de fato. Ela prestou o serviço para uma pessoa física? Ou para uma pessoa jurídica? É aqui que você vai definir o tomador do serviço. Somente após isso, pensamos em como o pagamento foi efetuado, no seu caso.

    Vale lembrar, que ela como autônoma atende do PJ, ela não vai informar esse valor no carnê leão. A empresa deve reter o IR quando ultrapassar o limite de isenção, e ela só vai informar os valores na declaração anual.

    Vale lembrar, que com a Reforma Tributária, teremos mudanças em alguns pontos importantes. Caso tenha interesse, temos a nossa Pós em Reforma Tributária que aborda todos os assuntos profundamente.

    Espero ter ajudado.

    AO
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    @Marcos Faria neste caso ela é autônoma e atendeu uma pessoa física e esta fez o pagamento com a conta da empresa. Então como fica?

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Amanda Oechsler

    Se ela atendeu a pessoa como sendo pessoa física, então a tratativa deve ser como pessoa física.

    Aí faz o processo do carnê leão, e pagamento do ISS, se devido, assim como o INSS.

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