Dúvidas sobre associações civis de direito privado e sem fins lucrativos

    NC
    🌱
    🌱 15 pts
    • Quais obrigações acessórias uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos deve entregar?

    • Quais tributos ela recolhe?

    • Quais documentos fiscais emite?

    • Quando recebe patrocínio, por exemplo, como proceder?

    Estou com um clube de motorhome para fazer e tenho as dúvidas acima.

    associaçõesterceiro setor
    1 respostas38 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Boa tarde, Naiane,

    Vou tratar cada ponto pensando especificamente no seu caso, que é um clube de motorhome, ou seja, uma associação de natureza recreativa e social, sem finalidade educacional ou assistencial. Essa distinção importa porque muita gente confunde a imunidade tributária constitucional, que é restrita a entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos que cumprem os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, com a isenção aplicável às associações sem fins lucrativos em geral, prevista no artigo 15 da Lei 9.532 de 1997. O seu clube se enquadra nesse segundo grupo, o que significa isenção de IRPJ e CSLL sobre as receitas próprias, e não imunidade.

    Sobre as obrigações acessórias, a associação precisa manter escrituração contábil regular, com livros diário e razão, e entregar a Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, todos os anos, mesmo sendo isenta. A Escrituração Contábil Digital, a ECD, também costuma ser exigida, especialmente se a associação distribuir lucros de forma disfarçada, tiver benefícios fiscais ou ultrapassar determinado volume de movimentação, então vale confirmar o enquadramento específico junto ao sistema da Receita Federal no momento da entrega. Se houver empregados, mesmo que seja só um funcionário para cuidar da sede ou da administração, entram as obrigações trabalhistas via eSocial, com toda a folha de pagamento, férias, décimo terceiro, recolhimento de FGTS e INSS. Pagamentos a prestadores de serviço pessoa física ou jurídica que sofram retenção também entram na EFD-Reinf. Além disso, o estatuto social precisa estar registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e as atas de assembleia, de eleição de diretoria e de prestação de contas devem ser mantidas organizadas, porque são frequentemente exigidas em fiscalizações e também para a própria transparência perante os associados.

    Quanto aos tributos, a associação recolhe PIS sobre a folha de pagamento, à alíquota de um por cento, no lugar do PIS sobre o faturamento, já que ela é isenta dessa segunda modalidade. As receitas chamadas de atividades próprias, que no caso de um clube são basicamente as mensalidades e contribuições dos associados, ficam isentas de PIS e de Cofins. Já as receitas que não decorrem da atividade própria, como aluguel de espaço para terceiros, venda de produtos como camisetas ou bonés do clube, ou prestação de serviço remunerado para quem não é associado, perdem essa isenção e passam a ser tributadas normalmente, geralmente pelo Lucro Real ou Presumido, dependendo do volume. Vale lembrar que a associação não pode optar pelo Simples Nacional, porque esse regime é destinado a sociedades empresárias com fins lucrativos, o que não é o caso de uma associação civil. Se houver empregados, também incidem o INSS patronal e o FGTS sobre a folha. Em relação ao ISS, a regra depende da legislação do município onde a associação está sediada, porque cada prefeitura decide se concede ou não isenção para associações sem fins lucrativos em determinadas atividades, então o ideal é consultar a legislação municipal específica antes de definir se algum serviço prestado pelo clube gera ou não esse imposto.

    Sobre os documentos fiscais, para as mensalidades e contribuições dos associados o correto é emitir recibo de contribuição associativa, que não é nota fiscal, já que não há prestação de serviço nem venda envolvida, apenas o cumprimento do dever estatutário do associado. Já quando a associação vende algum produto, como itens com a marca do clube, ou presta serviço remunerado a terceiros que não são associados, aí sim entra a emissão de nota fiscal, seja NFS-e para serviço ou NF-e ou NFC-e para produto, conforme a operação e a legislação do estado. Doações recebidas também devem ser formalizadas com recibo de doação, para deixar claro que não há contraprestação envolvida.

    Por fim, sobre o patrocínio, o ponto central é entender se existe ou não contrapartida para o patrocinador. Quando uma empresa patrocina o clube e em troca recebe exposição de marca, menção em eventos, banner no local ou qualquer forma de divulgação, isso caracteriza uma prestação de serviço de publicidade, enquadrada no item 17.06 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116 de 2003. Nesse caso, a associação deve emitir NFS-e correspondente ao valor recebido, e essa receita não entra como atividade própria, ficando sujeita a PIS e Cofins normalmente, além do ISS, se o município não conceder isenção para o caso. Se o patrocinador for uma pessoa jurídica de maior porte ou órgão público, pode ainda haver retenção de imposto de renda na fonte sobre o valor pago, e a associação precisa considerar esse valor líquido no recebimento. Já se o valor for repassado sem nenhuma contrapartida de divulgação, ou seja, uma doação pura por parte da empresa, o tratamento é diferente e se aproxima mais de uma doação, sem incidência de ISS, mas ainda assim é importante formalizar por escrito, através de um termo de patrocínio ou doação, deixando claro se há ou não obrigação de contrapartida, porque isso evita autuação por parte do fisco municipal, que costuma entender patrocínio como serviço de publicidade salvo prova em contrário.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.