Dúvidas sobre DIFAL e Antecipação Tributária – Empresas do Simples Nacional e Regime Normal – MG

    BS
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    Amigos,

    Venho por meio deste solicitar esclarecimentos quanto à aplicação do DIFAL e da antecipação tributária no Estado de Minas Gerais, especialmente nos seguintes pontos:

    1. Código do DIFAL para empresas optantes pelo Simples Nacional

    Gostaria de confirmar qual o código de receita utilizado para recolhimento do DIFAL pelas empresas optantes pelo Simples Nacional nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte em MG.

    2. Regime Normal – Obrigatoriedade e direito a crédito

    Para empresas enquadradas no regime Lucro Real ou Presumido, há obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL nas aquisições interestaduais?

    Caso afirmativo:

    • A empresa pode se creditar do valor recolhido a título de antecipação ou diferencial de alíquota?

    • Como se dá esse aproveitamento: via crédito escritural normal ou lançamento em campo específico da apuração?

    3. Base legal sobre antecipação tributária em MG

    Solicito também a gentileza de informar qual a legislação estadual (lei, decreto ou resolução) que trata sobre a antecipação tributária nas aquisições interestaduais, especialmente quando o produto é destinado a revenda ou uso e consumo.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Bruna, tudo bem contigo?

    Essas dúvidas são mais específicas sobre legislação estadual, e como nosso curso tem foco prático e geral, não conseguimos aprofundar ponto a ponto sobre o ICMS em cada UF.

    Mas vou te orientar sobre como proceder.

    1. Código de receita para o DIFAL no Simples Nacional (MG)

    Esse tipo de código pode variar de estado para estado e até por tipo de operação. Neste caso, o mais indicado é consultar diretamente o site da Sefaz/MG, na parte de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) ou então confirmar via atendimento ao contribuinte.
    Geralmente, essas instruções também são tratadas nos manuais da Sefaz ou em atos normativos complementares ao Convênio ICMS 142/2018.

    2. Obrigatoriedade e direito a crédito (Lucro Presumido ou Real)

    De forma geral, empresas fora do Simples têm sim essa obrigatoriedade nas aquisições interestaduais.
    Sobre o crédito: em alguns casos pode haver aproveitamento, sim, se a mercadoria for para revenda. Mas isso depende da operação e do regulamento do ICMS da UF também.
    O aproveitamento, quando permitido, costuma ser feito via escrituração normal no SPED ICMS/IPI ou no livro de apuração.
    Para entender exatamente como funciona no seu caso, também o ideal é consultar o regulamento do ICMS do estado do contribuinte e verificar as orientações da Sefaz local.

    3. Base legal sobre antecipação tributária em MG

    Em MG, o ICMS está regulamentado atualmente pelo Decreto nº 48.589/2023 (novo RICMS).
    Além disso, a Resolução SEF nº 5.480/2023 trata da antecipação parcial ou total do imposto em aquisições interestaduais.

    Para te auxiliar de forma mais direta nesses casos, você também pode consultar consultorias tributárias como IOB ou Econet, que oferecem campos específicos para estudo da legislação estadual, facilitando bastante a interpretação com base no cenário prático.

    Esses são temas que fogem um pouco do escopo do nosso curso por se tratar de uma legislação/regra estadual, mas espero que esse direcionamento te ajude a encontrar a informação certa com mais facilidade!

    E espero ter te ajudado!

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