Dúvidas sobre o acordo "Litígio Zero"

    DA
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    Alguém que já tenha utilizado o acordo "Litígio Zero" para regularização fiscal poderia esclarecer: é necessário ter apresentado alguma contestação ou defesa prévia em relação às multas aplicadas para conseguir a adesão ao programa? Além disso, todos os tributos podem ser incluídos nesse parcelamento, ou há restrições quanto às dívidas elegíveis(ex. dividas do simples, CP Segur., IRRF)??

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Diogo, boa tarde,
    Não é necessário ter apresentado uma contestação ou defesa prévia em relação às multas aplicadas para aderir ao programa. O objetivo do “Litígio Zero” é justamente resolver débitos que estão em contencioso administrativo, independentemente de haver contestação ou defesa prévia.

    Nem todos os tributos podem ser incluídos no parcelamento. O programa é destinado a débitos em discussão administrativa na Receita Federal, com algumas restrições.
    Podem ser renegociados os seguintes débitos no Litígio Zero:

    -Os débitos administrativos relacionados a tributos sob responsabilidade da Receita Federal; 
    -Contribuições sociais das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviços;
    -Contribuições sociais dos empregadores domésticos; contribuições devidas por lei a terceiros.

     Espero ter ajudado

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