Olá Diogo, boa tarde,
Não é necessário ter apresentado uma contestação ou defesa prévia em relação às multas aplicadas para aderir ao programa. O objetivo do “Litígio Zero” é justamente resolver débitos que estão em contencioso administrativo, independentemente de haver contestação ou defesa prévia.
Nem todos os tributos podem ser incluídos no parcelamento. O programa é destinado a débitos em discussão administrativa na Receita Federal, com algumas restrições.
Podem ser renegociados os seguintes débitos no Litígio Zero:
-Os débitos administrativos relacionados a tributos sob responsabilidade da Receita Federal;
-Contribuições sociais das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviços;
-Contribuições sociais dos empregadores domésticos; contribuições devidas por lei a terceiros.
Espero ter ajudado