Olá Maria
No seu caso, trata-se de indústria, o correto é usar as informações do Anexo II, para os cálculos.
Com essa RBT12 = R$ 346.545,70, está na 2ª faixa. Portanto, a alíquota efetiva total é 6,41%, e não 1,94%.
No Anexo II, o percentual do ICMS dentro da alíquota total é 32%. Ao multiplicar encontraremos o crédito de ICMS a ser destacado ao cliente de 2,05%.
Sim, o cálculo é mensal. E cada nota precisa dessa observação descrita na pergunta.
Como a empresa atua com duas naturezas de operação distintas revenda (comércio) e industrialização (fabricação), cada uma deve seguir o anexo.
Portanto, é recomendável emitir notas separadas:
Uma nota de revenda (Anexo I, sem crédito, CSOSN 102);
E outra nota de industrialização (Anexo II, com crédito, CSOSN 101).
Essa separação evita problema de crédito e mantém a escrituração fiscal coerente.
Espero ter ajudado.