Dúvidas sobre Simples Nacional e crédito de ICMS para clientes

    MS
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    🌱 0 pts

    Uma industria do simples nacional deseja fornecer créditos aos seus clientes do lucro real

    A RBT12 dessa empresa é 346.545,70

    Pela fórmula eu encontrei a aliquota efetiva de 1,94%, está correto?

    E colocaria essa observação na nota "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$__________; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 1,94%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123”. Além do csosn 101

    Caso essa alíquota esteja correta, ela precisa ser calculada todos meses?

    Essa industria também trabalha com revenda, é necessário emitir duas notas? uma só com a revenda(sem crédito) e outra com a venda(com crédito)


    Ultima declaração competencia 09/25 foi no valor de 35.068,80 e ICMS 682,97

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Maria


    No seu caso, trata-se de indústria, o correto é usar as informações do Anexo II, para os cálculos.

    Com essa RBT12 = R$ 346.545,70, está na 2ª faixa. Portanto, a alíquota efetiva total é 6,41%, e não 1,94%.

    No Anexo II, o percentual do ICMS dentro da alíquota total é 32%. Ao multiplicar encontraremos o crédito de ICMS a ser destacado ao cliente de 2,05%.

    Sim, o cálculo é mensal. E cada nota precisa dessa observação descrita na pergunta.

    Como a empresa atua com duas naturezas de operação distintas revenda (comércio) e industrialização (fabricação), cada uma deve seguir o anexo.

    Portanto, é recomendável emitir notas separadas:

    • Uma nota de revenda (Anexo I, sem crédito, CSOSN 102);

    • E outra nota de industrialização (Anexo II, com crédito, CSOSN 101).

    Essa separação evita problema de crédito e mantém a escrituração fiscal coerente.


    Espero ter ajudado.

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