Olá Guilherme
Pela LC 214/2025, as empresas do Simples Nacional só poderão aproveitar créditos de IBS e CBS se estiverem no modelo de recolhimento por fora, ou seja, com destaque do imposto na nota fiscal. Isso porque o sistema de créditos só funciona quando o tributo é cobrado separadamente, como ocorre nos regimes normais de apuração. No Simples tradicional, em que o imposto é recolhido de forma unificada por dentro do preço, não há direito a crédito, nem para quem presta nem para quem contrata o serviço.
Assim, para que uma empresa do Simples possa gerar ou aproveitar créditos de IBS/CBS em notas de serviços, tanto ela quanto a prestadora devem estar no Simples com recolhimento por fora. Esse modelo será opcional e ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que definirá as regras práticas de destaque, escrituração e compensação dos créditos.
Espero ter ajudado.