É obrigatorio ter IE para realizar importacao?

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    É obrigatório ter IE para realizar importação para prestação de serviço? Empresa prestadora de serviço.

    ICMS- IMPORTAÇÃO
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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    2.475 pts

    Olá Michelle, bom dia.
    Empresas exclusivamente prestadoras de serviços estão sob a égide do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal, e normalmente possuem apenas a Inscrição Municipal. O ICMS (estadual) incide sobre a circulação de mercadorias.
    Se a sua empresa vai importar algo que não será revendido (ex: um equipamento para o escritório, um servidor ou ferramentas de trabalho):

    • Necessidade de IE: Na maioria dos estados, empresas que não praticam comércio não são obrigadas a ter IE, mesmo que importem.

    • O "Fato Gerador" do ICMS: Mesmo que você não tenha IE, o ICMS-Importação é devido. No momento do desembaraço aduaneiro, você deverá recolher o imposto via guia avulsa (GARE ou GNRE).

    • DIFAL: Como a empresa não é contribuinte habitual de ICMS, o tratamento tributário na entrada é de "consumidor final".

    Alguns estados possuem normas específicas que podem exigir a IE para liberar o sistema de comércio exterior ou para facilitar o recolhimento do imposto:

    • Habilitação no RADAR/Siscomex: Para importar, o primeiro passo é a habilitação no RADAR da Receita Federal. A Receita Federal não exige a Inscrição Estadual para habilitar o CNPJ, apenas o contrato social e a regularidade fiscal federal.

    Sistemas Estaduais: Alguns estados (como São Paulo ou Rio de Janeiro) possuem sistemas integrados de controle de ICMS na importação. Se a empresa não tem IE, o processo de "visto" na nota fiscal de entrada ou a liberação da guia pode exigir um trâmite manual mais burocrático junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
    Se a sua prestação de serviço envolver também o fornecimento de mercadorias com incidência de ICMS (como serviços de oficina que vendem peças, ou construção civil em certos casos), você passa a ser um contribuinte misto. Nesse caso:

    • A Inscrição Estadual passa a ser obrigatória.

    • A importação seguirá o rito normal de um contribuinte de ICMS.

    Como o procedimento de liberação de carga para não contribuintes costuma ser mais manual, vale consultar o seu despachante aduaneiro sobre como a SEFAZ local lida com o "visto eletrônico" para empresas sem IE. Caso a burocracia estadual seja muito alta, em alguns estados compensa solicitar uma Inscrição Estadual facultativa (se disponível).
    Espero ter ajudado.

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