E-social

    PF
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    🌱 0 pts
    Boa noite, pessoal! Estou com uma insegurança aqui com uma empresa recém constituída, por mim, optante pelo Simples Nacional. Vamos lá! A empresa foi criada no dia 22/06/2023, prestadora de serviço, optante pelo Simples e SLU com sócio prolaborista. 

    1.  Eu preciso fazer o envio do e-social, primeira e segunda fase, no mês referência 06/2023, até o dia 15 desse mês? 
    2. Sobre a DFCTWeb? O que eu preciso enviar?
    Obrigado 
    4 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Paulo, tudo bem?

    Isso mesmo, será enviado os eventos S-1000 e  S-1299 sem movimento. 

    O envio do evento S-1299 irá gerar o envio de uma DCTFWeb sem movimento, que será gerado automaticamente. Após o envio, só consultar pelo Portal do Ecac.

    Não precisa enviar mensalmente, só irá enviar quando ocorrer fato gerador, seja admissão de Funcionários ou Folha de Pro labore.

    Espero ter ajudado ☺️
    PF
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    Mariane, obrigado! E em relação a GFIP? Eu faço um envio sem movimento no SEFIP também ou é desnecessário?
    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Isso, Paulo, envia sem Movimento e só precisa enviar novamente quando tiver fato gerador.

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