ECD_ ECF

    AM
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    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal

    As empresas que saíram do Simples Nacional devido o faturamento, e foi obrigado a passar para o regime normal em 12/2024. Pois faturou acima do permitido, mais de 20% sendo obrigada a passar para o lucro presumido no mês de Dezembro de 2024.


    A empresa é obrigada a apresentar a ECD? Caso não qual a base legal?

    A empresa é obrigada a apresentar a ECF?


    Ou apenas deve apresenta o balanço de abertura e o livro diário?


    Obs. A empresa é de comercio; possui mais de 30 empregados. Não capta investimento de fora para alavancar a sua empresa mesmo com muitos débitos; segundo os sócios tem muitas despesas. E como estava no Simples Nacional até o mês 11/2024 nunca foi feito a contabilização das contas, sem balanço.


    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Ana Paula, tudo bem?

    Se a empresa foi excluída em 31/12/2024 e portanto passou para o regime normal a partir de 01/01/2025, seria obrigando a entrega da ECF e ECD referentes ao ano de 2025 (entregues em 2026).

    Porém, sobre a ECD, a orientação da receita federal diz que são obrigadas a entrega as PJs que:

    Manual_de_Orientação_da_ECD_Leiaute_9_Atualização_Nov_2024.docx

    Ou seja, se ao longo de 2025, essa empresa não encaixa em nenhum desses critérios não precisaria entregar a ECD.

    Já a ECF, são obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

    I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II - Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

    III - As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


    Espero ter ajudado!

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