ECD - IMUNES E ISENTAS

    WS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida!

    Uma entidade classificada como IMUNES E ISENTAS (IGREJA) está realmente desobrigada de entregar ECD.

    “IV - as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;”

    Ou teve alteração nesse critério?

    Agradecido!!!

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Wellington

    Até momento, segue desabrigadas as entidades que não tiveram Receitas superior a R$ 4.800.000,00.

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114965

    Espero ter ajudado.

    WS
    🌱
    🌱 0 pts

    Muito obrigado pelo esclarecimento Mariane.😇

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.