Olá Wellington
Até momento, segue desabrigadas as entidades que não tiveram Receitas superior a R$ 4.800.000,00.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114965
Espero ter ajudado.
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida!
Uma entidade classificada como IMUNES E ISENTAS (IGREJA) está realmente desobrigada de entregar ECD.
“IV - as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;”
Ou teve alteração nesse critério?
Agradecido!!!
Olá Wellington
Até momento, segue desabrigadas as entidades que não tiveram Receitas superior a R$ 4.800.000,00.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114965
Espero ter ajudado.
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