Olá Ana, tudo bem?
Entendo que a transmissão apenas da ECF de 2025 não supre as declarações em atraso, que poderão ser exigidas pela Receita em momento posterior. O ideal é regularizar a situação com o envio das ECFs dos anos anteriores se estava obrigada, para evitar riscos de autuação e aplicação de multas retroativas. Ainda que as pendências não constem no sistema neste momento, elas podem ser cobradas posteriormente.
Espero ter ajudado!