ECF IGREJAS

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia Pessoal

    Por favor me tira uma dúvida, uma igreja evangélica é obrigada a fazer ECF, isso está claro. Porém desde o ano de 2021 que foi criada não foi enviado nenhuma declaração. E na Receita Federal não tem omissão da ECF. Caso envie a ECF 2025 hoje, irá constar as multas dos anos que não foram enviadas? A igreja foi aberta mas estava parada, voltou a funcionar em 2024.

    CNPJ criado em 2021; não tem faturamento (doações, dízimo….)



    Desde já agradeço pela compreensão

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Ana, tudo bem?

    Entendo que a transmissão apenas da ECF de 2025 não supre as declarações em atraso, que poderão ser exigidas pela Receita em momento posterior. O ideal é regularizar a situação com o envio das ECFs dos anos anteriores se estava obrigada, para evitar riscos de autuação e aplicação de multas retroativas. Ainda que as pendências não constem no sistema neste momento, elas podem ser cobradas posteriormente.

    Espero ter ajudado!

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