Olá Ana Paula, tudo bem?
Sobre as informações que devem constar na ECF
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) tem como objetivo principal informar a apuração do IRPJ e da CSLL, demonstrando a base de cálculo e o resultado tributável. Na ECF, devem ser informadas todas as receitas, custos e despesas, incluindo despesas com folha de pagamento (ou seja, precisará das informações do balanço, DRE...) Portanto, sim, as despesas totais com folha e outras despesas operacionais precisam ser lançadas na ECF conforme foram contabilizadas, já que a Receita Federal utiliza esses dados para cruzamento e conferência de informações.Sobre o módulo detalhado da ECF e base legal
O detalhamento do módulo da ECF está na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que regulamenta a entrega da ECF.
Você também pode consultar o Manual da ECF, disponível no site da Receita Federal, que traz todas as orientações técnicas, como os blocos, registros e forma de preenchimento.
A base legal para a obrigatoriedade e regras da ECF está prevista na Lei nº 12.973/2014 (que trata do Lucro Real, Presumido e Arbitrado) e no Decreto nº 8.426/2015 (que disciplina a Escrituração Contábil Fiscal).Sobre enviar ECF sem ter enviado a ECD
Sim, é possível enviar a ECF sem que a empresa tenha enviado a ECD. Para empresas do Lucro Presumido, a entrega da ECD não é obrigatória em muitos casos (depende do porte e regime da empresa).
O mais importante é que a ECF contenha todas as informações necessárias para a correta apuração do imposto, independentemente do envio da ECD.Sobre retificar a ECF sem multa
A ECF pode ser retificada para corrigir erros, desde que a retificação seja feita antes de qualquer procedimento fiscalizador ou intimação da Receita Federal.
A base legal que ampara essa possibilidade está no artigo 150, §7º do Código Tributário Nacional (CTN), que garante o direito de retificação antes da fiscalização.
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 também traz orientações sobre retificação da ECF.
Espero ter ajudado!