ECF MEI desenquadrado e baixado

    ML
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    Estou preenchendo uma ECF de baixa referente a 2025 de MEI desenquadrado do SN em 31DEZ24, sem movimento e baixada em maio.

    • Em Indicador do início do período, eu preencho como “Regular” ou o certo seria “Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ” ?

    • O que colocar em forma de tributação? Lucro Presumido?

    • Em tipo de escrituração estaria correto “ Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados.”?

    • E o critério de reconhecimento de Receita? Caixa ou Competência?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    1° pergunta: Pode colocar como regular mesmo;

    2° pergunta: Se ela foi excluída do Simples (acredito que sim), deve escolher entre Presumido ou Real.

    3° pergunta: Pode ser essa opção

    4° pergunta: Para efeitos contábeis, sempre considere competência.


    Como a empresa já foi baixada, o simples envio já retira a pendência. Lembrando que se não tiver a pendência de omissão, não é necessário enviar, pelo fato da baixa da empresa.

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