Olá Pollyane, tudo bem?
A receita federal não costuma cobrar a ECF para as empresas declaradas como inativas.
Mas seria bom confirmar se de fato a empresa não teve nenhum tipo de movimentação durante o ano.
Conforme orientação no site da receita federal:
1 – Pessoa jurídica inativa por alguns meses do ano-calendário:
Conforme dispõe a IN RFB nº 2004/2021, só está dispensada da entrega da ECF as pessoas inativas que não tenham exercido atividade durante todo o ano-calendário.
Art. 1º
§ 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput não se aplica:
III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
É importante lembrar que o conceito de inatividade é anual, não existe inatividade mensal. Portanto, a entrega de uma DCTF inativa em janeiro, por exemplo, e depois de uma DCTF normal em julho, obriga a entrega da ECF para todo o período.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488
Espero ter ajudado!