ECF PARA EMPRESAS COM DCTF INATIVA

    PF
    🌱

    Olá

    As empresas que no início do ano fizeram a DCTF inativa são obrigadas a entregar a ECF?

    1 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Pollyane, tudo bem?

    A receita federal não costuma cobrar a ECF para as empresas declaradas como inativas.

    Mas seria bom confirmar se de fato a empresa não teve nenhum tipo de movimentação durante o ano.

    Conforme orientação no site da receita federal:

    1 – Pessoa jurídica inativa por alguns meses do ano-calendário: 

    Conforme dispõe a IN RFB nº 2004/2021, só está dispensada da entrega da ECF as pessoas inativas que não tenham exercido atividade durante todo o ano-calendário. 

     Art. 1º  

    § 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput não se aplica: 

    III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica. 

    É importante lembrar que o conceito de inatividade é anual, não existe inatividade mensal. Portanto, a entrega de uma DCTF inativa em janeiro, por exemplo, e depois de uma DCTF normal em julho, obriga a entrega da ECF para todo o período.


    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488

    Espero ter ajudado!

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