Olá Joao Paulo, tudo bem?
Diferente das receitas e custos diretos, as provisões (garantia e contingência) e o AVP possuem tratamentos distintos no LALUR/LACS.
Ajuste a Valor Presente (AVP):
O AVP é uma diferença temporária por excelência. A legislação tributária (Lei nº 12.973/2014) neutraliza o efeito do AVP até o momento da realização do ativo ou do passivo. Portanto, o AVP deve ser controlado na Parte B do LALUR/LACS, para que sua reversão futura seja tributada ou excluída no momento correto.
Provisões (Garantia e Contingência):
Via de regra, essas provisões são indedutíveis no momento da constituição (adição na Parte A), por não se tratarem de despesas realizadas. No entanto, como elas se referem a receitas tributadas pelo RET (e, portanto, excluídas do Lucro Real), a sua dedutibilidade futura também será neutralizada.
Se a provisão estiver diretamente ligada a uma receita que foi excluída permanentemente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por estar no RET, a despesa correspondente a essa provisão, quando realizada, também será uma exclusão que nunca será aproveitada no Lucro Real. Nesses casos, utiliza-se a adição/exclusão permanente (códigos 36 e 112) para que esses valores não afetem a base de cálculo do regime geral.
Como as receitas do RET são tributadas de forma isolada e definitiva (alíquota unificada de 4%), não se reconhece imposto diferido de 34% (25% de IRPJ e 9% de CSLL) sobre as diferenças temporárias que serão realizadas dentro do RET, pois elas nunca impactarão a base de cálculo do Lucro Real.
Espero ter ajudado.