ECF PARTE A - RET

    JA
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia,

    Uma incorporadoradora do lucro real que possui uma única incorporação no RET.
    Conforme legislação, toda a receita, custo e despesa atrelado ao RET deve ser adicionado permanente sem controle na parte B (Código 36 parte A da ECF) ou Excluído permanente sem controle na parte B (Código 112 parte A da ECF).

    Até ai tudo bem, porém minha dúvida está nas provisões atreladas ao RET, como provisão de garantia de obra, provisão de contingência atrelado a obra e o AVP (Ajuste a Valor presente).

    Estas provisões e ajustes devem ser utilizado também os códigos 36 e 112 da parte A para adição ou exclusão, pois são atrelados ao RET. Ou deve ser controlado na PARTE B do Lalur/Lacs como diferença temporária? Não encontrei nada sobre o assunto.

    Na minha visão seria adição e exlusões permanentes sem controle na parte B, sem tratar como provisões.

    E se tratar como provisões temporária, ou ajuste e controle na Parte B, precisaria reconher os impostos diferidos (IRPJ/CSLL) sobre essas diferenças.

    4 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Joao Paulo, tudo bem?

    Diferente das receitas e custos diretos, as provisões (garantia e contingência) e o AVP possuem tratamentos distintos no LALUR/LACS.

    Ajuste a Valor Presente (AVP):
    O AVP é uma diferença temporária por excelência. A legislação tributária (Lei nº 12.973/2014) neutraliza o efeito do AVP até o momento da realização do ativo ou do passivo. Portanto, o AVP deve ser controlado na Parte B do LALUR/LACS, para que sua reversão futura seja tributada ou excluída no momento correto.

    Provisões (Garantia e Contingência):
    Via de regra, essas provisões são indedutíveis no momento da constituição (adição na Parte A), por não se tratarem de despesas realizadas. No entanto, como elas se referem a receitas tributadas pelo RET (e, portanto, excluídas do Lucro Real), a sua dedutibilidade futura também será neutralizada.

    Se a provisão estiver diretamente ligada a uma receita que foi excluída permanentemente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por estar no RET, a despesa correspondente a essa provisão, quando realizada, também será uma exclusão que nunca será aproveitada no Lucro Real. Nesses casos, utiliza-se a adição/exclusão permanente (códigos 36 e 112) para que esses valores não afetem a base de cálculo do regime geral.

    Como as receitas do RET são tributadas de forma isolada e definitiva (alíquota unificada de 4%), não se reconhece imposto diferido de 34% (25% de IRPJ e 9% de CSLL) sobre as diferenças temporárias que serão realizadas dentro do RET, pois elas nunca impactarão a base de cálculo do Lucro Real.

    Espero ter ajudado.

    JA
    🌱
    🌱 5 pts

    Olá, Thamires!

    Mesmo o ajuste a valor presente estando atrelado as receitas do RET eu preciso controlar na parte B como provisão. E como fica no caso da empresa sair do lucro real, esse valor controlado na parte B, como vou zerar este saldo, no caso do AVP acontecer no lucro presumido?

    Por exemplo em 2025 era lucro real, e se fizer como controle de provisão na parte B o AVP, eu adicionar R$ 1.000,00 na parte B para exclusão futura. Porém em 2026 fui para o Presumido, como aproveito esse R$ 1.000,00 que adicionei quando era lucro real? Eu devo excluir no último trimestre antes da migração para o lucro presumido?

    Não encontrei esse código 223 que você mencionou no registro M300A da tabela referencial, qual código seria esse?

    Sobre os impostos diferidos, entendi.

    Obrigado.

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Joao Paulo De Aguiar Olá, tudo bem contigo?

    Geralmente, o AVP controlado na Parte B só tem efeito enquanto a empresa estiver no Lucro Real. Entendo que, se houver migração para o Lucro Presumido, o saldo da Parte B deve ser zerado no último trimestre antes da mudança.

    Não existe código 223 oficial na ECF (foi um erro no momento de digitar, acabei de corrigir). Para receitas e custos do RET, você deve usar os códigos que você mesmo mencionou: 36 e 112 da Parte A.

    Espero ter ajudado!

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