A Gabriel
Em Minas Gerais, não existe alíquota diferenciada de impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ ou CSLL) específica para a atividade de e-commerce, tanto no Simples Nacional quanto no Lucro Presumido; os tributos federais seguem exatamente as regras normais de cada regime.
O principal benefício para o e-commerce no estado está no ICMS, por meio de regimes especiais concedidos pela SEF/MG, que podem reduzir significativamente a carga do imposto estadual, especialmente em vendas interestaduais, onde a carga efetiva pode cair para patamares próximos de 1%, e também em operações internas, dependendo do enquadramento.
Esses benefícios normalmente não se aplicam ao Simples Nacional, porque o ICMS já está embutido no DAS, sendo mais vantajosos para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que atendam aos requisitos e obtenham o regime especial.
Espero ter ajudado.