EDF contribuições - Duvida sobre Ajustes de redução

    FA
    🌱
    🌱 47 pts

    Bom dia pessoal.

    Como sou iniciante no assunto acredito que vocês podem me ajudar.
    A empresa onde trabalho é lucro real, não cumulativo de PIS/COFINS.
    Emitimos em julho uma nota de venda com destaque de 4% de ICMS e em julho mesmo fizemos um complemento de 8% para fechar o 12% que nessa operação é a correta. Para corrigir a operação fiz o ajuste no M215/M615 e usei o código de ajuste "42 - Outros valos a excluir, não vinculados a decisão judicial" devido o complemento ter sido emitido dentro do mesmo mês da nota de origem.

    Essa operação ficou correta?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Bom dia, Fernando,

    Vou tentar esclarecer o ponto que você levantou, porque ele mistura dois aspectos que merecem ser separados: o tratamento do ICMS destacado na nota fiscal para fins de exclusão da base de PIS/Cofins e a forma correta de refletir isso na EFD-Contribuições.

    Primeiro, vale relembrar o fundamento dessa exclusão. Desde a definição do STF no RE 574.706, consolidada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB 2.121/2022, o valor que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o ICMS destacado na nota fiscal de saída, e não o ICMS efetivamente recolhido. Isso significa que, na operação que você descreveu, o total a ser considerado como ICMS destacado para fins de exclusão é a soma da nota original com a nota complementar, ou seja, os 4% mais os 8%, totalizando os 12% que representam a alíquota correta da operação.

    Agora, sobre a forma de lançamento. Como a nota complementar foi emitida dentro do mesmo mês da nota de origem, o cenário mais adequado tecnicamente é que essa correção já apareça de forma natural na apuração do período, bastando que ambos os documentos, a nota original e a complementar, estejam devidamente escriturados no bloco C da EFD-Contribuições, com os respectivos valores de ICMS destacado em cada um. Se isso estiver correto, o sistema já vai considerar o total de 12% como base de exclusão no cálculo da contribuição do próprio mês, sem que seja necessário nenhum ajuste manual adicional nos registros M215 e M615.

    O uso do código 42, que é um código genérico para outros valores a excluir não vinculados a decisão judicial, costuma ser utilizado justamente para situações que não têm um código específico previsto na tabela de ajustes, ou quando por algum motivo operacional não foi possível refletir a correção diretamente pelos documentos fiscais no bloco C, exigindo então um ajuste manual na apuração. Não é um lançamento proibido nem incorreto em si, mas antes de mantê-lo, vale você confirmar dois pontos importantes. O primeiro é se o valor lançado nesse ajuste corresponde exatamente à diferença do complemento, ou seja, aos 8% adicionais, e não ao total de 12%, para evitar uma exclusão em duplicidade caso a nota complementar já esteja gerando o efeito correto pelo lançamento normal no bloco C. O segundo ponto é justamente verificar se essa duplicidade não está ocorrendo, comparando o valor total de ICMS excluído na apuração do PIS e da Cofins do mês com o total de ICMS destacado somando as duas notas.

    Se ao final dessa conferência você perceber que o lançamento das duas notas no bloco C já gerou a exclusão correta dos 12%, o ideal seria não utilizar o ajuste pelo código 42, justamente para não exclui-lo duas vezes. Caso o sistema ou o processo interno da empresa não tenha permitido que a nota complementar refletisse automaticamente esse efeito na apuração, aí sim o ajuste pontual com o código 42 é um caminho válido, desde que acompanhado de uma boa descrição no histórico do ajuste e da documentação de suporte, como o demonstrativo de cálculo e as próprias notas fiscais, para justificar a operação em caso de fiscalização.

    De modo geral, o raciocínio que você usou está no caminho certo, mas o ponto de atenção principal é justamente essa possível duplicidade entre o lançamento natural do bloco C e o ajuste manual no M215/M615, então vale a pena revisar com calma esses dois pontos antes de considerar a apuração fechada.

    FA
    🌱
    🌱 47 pts

    Bom dia Guilherme!

    Muito obrigado pela explicação e pelos pontos de atenção, eu verifiquei em meu sistema e está deduzindo da B.C. de PIS/COFINS somente os 4 % de ICMS da nota de origem.

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