Olá Jessica
Só entra débito que está em contencioso administrativo, ou seja, precisa existir impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso administrativo aberto na RFB. Débito solto, sem processo administrativo, não entra nesses editais.
Não é obrigatório ter processo judicial. Se houver ação judicial sobre o mesmo débito, para aderir será preciso desistir da ação. Mas se o débito só estiver na Justiça e não tiver processo administrativo, normalmente não se enquadra no edital.
O débito pode ou não estar inscrito em Dívida Ativa. Mas no Edital, o contribuinte deve apresentar o Comprovante de Capacidade de Pagamento obtido no Regularize. Isso não significa que o débito precisa estar inscrito, apenas que o documento deve ser gerado pelo sistema da PGFN.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!