JS
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Olá, Joana!
Se seu escritório não for Optante pelo Simples Nacional, está obrigado a entregar a EFD Contribuições mensalmente. Mesmo não havendo movimento deve entregar esta escrituração.
A EFD Reinf é uma obrigação acessória mensal distinta da EFD Contribuições. Uma não substitui a outra.
Espero ter ajudado.