EFD Contribuições

    GM
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    🌱 0 pts

    Pessoal, boa tarde!

    Quando entregamos um SPED Contribuições de forma consolidada (empresa do Lucro presumido), não é necessário informar os valores dos rendimentos de aplicações financeiras ?

    Porque de forma consolidada o campo F100 fica desabilitado, e me gerou dúvida.

    No caso, preenchi apenas o registro F550 e I900.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Gabrielle, boa noite.

    No SPED Contribuições, o registro F100 é utilizado para informar outras operações que, devido à sua natureza ou documentação, não se enquadram nos registros específicos dos Blocos A, C, D e F12. Isso pode incluir, por exemplo, os rendimentos de aplicações financeiras12.

    No entanto, quando a empresa opta pela escrituração de forma consolidada, como no caso da sua cliente que está no Lucro Presumido, o campo F100 pode ficar desabilitado12. Isso acontece porque as informações são consolidadas em outros registros, como o F550 e o I900, conforme mencionado3.

    Portanto, se a empresa optou pela escrituração consolidada e preencheu corretamente os registros F550 e I900, não é necessário informar os valores dos rendimentos de aplicações financeiras no campo F10012.

    Espero ter ajudado!

    GM
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro , mas não tem como eu informar os rendimentos das aplicações no registro F550. Nesse caso, ficará sem a informação? Irei mencionar apenas as receitas respectivas das vendas ?

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