Efd contribuições

    CJ
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    Bom dia!

    A Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ, obrigada ou não à entrega da EFD Contribuições, deve informar no registro "0000", como Natureza da Pessoa Jurídica, a opção "02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários Poderia me informar se essa informação está correta referente a igreja?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Carlos, tudo bem?

    A resposta da dúvida anterior também se aplica a esse ponto. Como mencionei, não havendo fatos geradores de PIS/Cofins, a igreja fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, não sendo necessário o preenchimento do registro 0000 nem da Natureza da Pessoa Jurídica.

    Caso, em algum período, a entidade venha a estar obrigada à EFD, a caracterização da natureza jurídica deve seguir as orientações do próprio layout e da legislação aplicável.

    Espero ter ajudado.

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