Olá Clecio, boa noite.
Para o cliente com EFD-Contribuições e DCTF dos primeiros três meses em atraso, a melhor abordagem seria enviar os quatro meses sem movimento para evitar mais multas por atraso do quarto mês. Após isso, você pode retificar tranquilamente, pois a obrigatoriedade do lucro presumido é trimestral.
A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. Portanto, para o mês de março, você deve enviar a EFD até o 10º dia útil do mês de maio.
Quanto às multas por atraso da DCTFWeb, elas passaram a ser emitidas automaticamente quando a declaração é enviada fora do prazo. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento e de R$ 500,00 nos demais casos. Se houver erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Além disso, empresas sem movimento em 2023 devem enviar a DCTFWeb sem movimento apenas na primeira competência em que a situação ocorrer. Após a primeira DCTFWeb sem movimento, a empresa não precisa enviar novamente até que haja movimentação. Isso se aplica se a empresa não tiver movimentação no eSocial e na EFD-Reinf.
Portanto, é recomendável enviar os quatro meses sem movimento e depois corrigir conforme necessário. Lembre-se de verificar se há algum erro ou omissão que precise ser corrigido para evitar futuras multas.
Espero ter ajudado!