EFD-contribuições e DCTF sem movimento

    CF
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    Boa tarde

    Chegou um cliente do lucro presumido com EFD-contribuições e DCTF dos 3 primeiros meses em atraso e já se encaminhando para atrasar o mês de abril, como vi ele é até 15º útil do segundo mês subsequente. Ele ainda não me passou as informações para enviar corretamente, seria o ideal eu enviar esses 4 meses sem movimento para que não gere mais multas por atraso do 4º mês? depois posso retificar tranquilamente?

    Como a obrigatoriedade do lucro presumido é trimestral só precisaria enviar o mês de março sem movimento e depois não precisaria me preocupar com o de abril?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Clecio, boa noite.

    Para o cliente com EFD-Contribuições e DCTF dos primeiros três meses em atraso, a melhor abordagem seria enviar os quatro meses sem movimento para evitar mais multas por atraso do quarto mês. Após isso, você pode retificar tranquilamente, pois a obrigatoriedade do lucro presumido é trimestral.

    A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. Portanto, para o mês de março, você deve enviar a EFD até o 10º dia útil do mês de maio.

    Quanto às multas por atraso da DCTFWeb, elas passaram a ser emitidas automaticamente quando a declaração é enviada fora do prazo. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento e de R$ 500,00 nos demais casos. Se houver erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

    Além disso, empresas sem movimento em 2023 devem enviar a DCTFWeb sem movimento apenas na primeira competência em que a situação ocorrer. Após a primeira DCTFWeb sem movimento, a empresa não precisa enviar novamente até que haja movimentação. Isso se aplica se a empresa não tiver movimentação no eSocial e na EFD-Reinf.

    Portanto, é recomendável enviar os quatro meses sem movimento e depois corrigir conforme necessário. Lembre-se de verificar se há algum erro ou omissão que precise ser corrigido para evitar futuras multas.

    Espero ter ajudado!

    CF
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    @Edilene Ribeiro Quando eu for retificar a DCTF faço apenas do mês de março? já que vai se referir ao trimestre

    Quanto a EFD, tinha visto que sem movimento só seria enviado em dezembro marcando os meses que não tiveram movimento, como enviar desses 3 meses agr?

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