Olá Eliane
De acordo com o Manual da EFD-Contribuições quando a pessoa jurídica permanecer sem atividades durante todo o ano-calendário, é obrigatória a transmissão da escrituração referente ao mês de janeiro, sem movimentação, dispensados os meses seguintes.
Se em 2024 a empresa teve alguns meses sem movimento, mas outros com, transmita somente os meses com movimento. Não o precisa enviar EFD zerada para os meses sem movimento.
Se a empresa ficou o ano inteiro sem movimento transmita apenas a EFD de janeiro/2024 sem movimento.
Ou seja, como você vai regularizar o retroativo, foque nos meses em que houve efetivo movimento e, se a empresa não teve absolutamente nenhum, entregue apenas janeiro/2024 zerado.
Espero ter ajudado.