Olá Anderson, boa noite,
Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março. Portanto, a nota fiscal de inventário deve ser informada na EFD de fevereiro, que é enviada em março.
Espero ter ajudado