Olá Monique, bom dia.
Na falta de nota fiscal de compra para a apuração do crédito e débito do ICMS, é necessário recorrer a documentação que comprove a operação de compra, como contratos, recibos, ordens de compra, entre outros. Se não for possível apresentar nenhum documento que comprove a operação, o valor correspondente à entrada da mercadoria pode ser considerado como saída tributável, sujeita à alíquota do ICMS. Quanto à multa, ela varia de acordo com a legislação estadual vigente em cada estado brasileiro e pode ser calculada com base no valor da operação não documentada.
Espero ter ajudado!