EFD ICMS IPI

    ES
    🌱

    Bom dia, pessoal!

    Peguei uma rabuda no estágio, uma antiga funcionária fez a contabilidade de uma determinada empresa em 2022 no regime SN. Porém, a empresa havia sido desenquadrada para o regime do LP. Agora, a IE foi impedida porque ela simplesmente fez e EFD sem movimento.

    O que eu faço nesse caso, já que toda as guias de SN foram pagas no ano de 2022? Alguma alma para me ajudar?

    Obrigada, desde já.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Evelyn


    Uma empresa desenquadrada do Simples deve tributar seus resultados conforme o novo regime a partir do mês seguinte ao desenquadramento, ou seja, se foi desenquadrada em 01/01/2022, todo o exercício de 2022 deve seguir o Lucro Presumido, com entrega de ECD, ECF, DCTF e EFD-ICMS/IPI normais.

    Uma sugestão para regularizar essa situação:

    • Cancele ou retifique as EFDs enviadas incorretamente (sem movimento). Transmita novamente EFDs corretas com movimento real, conforme o regime de Lucro Presumido.

    • Apure os tributos devidos retroativamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, conforme o caso).

    • Refaça a apuração do exercício 2022 aplicando o percentual de presunção do Lucro Presumido (8%/32% etc.).

    • Elaborar uma planilha de compensação dos DAS pagos. Esses valores podem ser compensados ou restituídos, mediante pedido formal via PER/DCOMP Web, caso comprovado o pagamento indevido.

    • E regularize a inscrição estadual junto à SEFAZ, Solicitando o desbloqueio da IE após a correção das pendências.


    Espero ter ajudado.

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