Olá Evelyn
Uma empresa desenquadrada do Simples deve tributar seus resultados conforme o novo regime a partir do mês seguinte ao desenquadramento, ou seja, se foi desenquadrada em 01/01/2022, todo o exercício de 2022 deve seguir o Lucro Presumido, com entrega de ECD, ECF, DCTF e EFD-ICMS/IPI normais.
Uma sugestão para regularizar essa situação:
Cancele ou retifique as EFDs enviadas incorretamente (sem movimento). Transmita novamente EFDs corretas com movimento real, conforme o regime de Lucro Presumido.
Apure os tributos devidos retroativamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, conforme o caso).
Refaça a apuração do exercício 2022 aplicando o percentual de presunção do Lucro Presumido (8%/32% etc.).
Elaborar uma planilha de compensação dos DAS pagos. Esses valores podem ser compensados ou restituídos, mediante pedido formal via PER/DCOMP Web, caso comprovado o pagamento indevido.
E regularize a inscrição estadual junto à SEFAZ, Solicitando o desbloqueio da IE após a correção das pendências.
Espero ter ajudado.