EFD ICMS/IPI

    AM
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    boa tarde, estou com um cliente novo, ele começou a comprar produtos para seu negocio, teve 3 notas de entrada no mes de setembro, então terei que fazer a EFD com movimento, a empresa é optante pelo simples, ai minha pergunta é, lancei as notas no sistema alterdata, agora para gerar o arquivo para o PVA eu terei que emitir alguma guia de pagamento do ICMS ? ou pagamento do icms não seria só no PGdas no ato das vendas?

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    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    Olá Anderson

    Segundo a IN RFB Nº 1371, DE 28 DE JUNHO DE 2013, empresas Optante Pelo Simples Nacional está dispensada do envio de EFD.

    O ICMS da venda já está incluso no PGDAS, só seria recolhido a parte se a empresa ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.

    Espero ter ajudado.
    AM
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    Aqui no Piauí as empresas são obrigadas a enviar no perfil C, aí fiquei em dúvida, pois lancei as notas dela no sistema, aí upei o arquivo no pva, lá tem as informações e 3 produtos apareceu o icms, aí não sei se é a pagar ou só informações do mesmo, pois ela só teve nota de compras ainda não iniciou as vendas 
    MF
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      Entendi. Como é Nota de entrada o ICMS que aparece pode ser referente ao Nota, ou seja, crédito, mas Simples não abate crédito. Nessa situação só iria recolher se a Nota de entrada viesse de outro estado, o que poderia incidir DIFAL ou Diferença de alíquota. Mas se a nota é de dentro do Estado, não tem o que se recolher.
    AM
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     então nesse caso eu posso transmitir a efd de boa?
    MF
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    Se sua empresa se enquadra no Perfil C definido pelo seu Estado, sim precisa enviar.

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