EFD ICMS IPI

    AM
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    Bom dia, me deparei com um problema que já pesquisei e estudei em vários meios e não achei solução

    Vou relatar e se der pra me ajudar ficarei muito agradecido

    Em 24 de outubro um MEI teve a inscrição estadual

    cancelada por excesso de compras, ai em novembro ele me procurou pra organizar e alterar porte, fiz todo o processo e em 23 de novembro ele teve a inscrição reabilitada, aí ok, pesquisei o início da obrigatoriedade da EFD icms/ipi é era nessa data, 23 de novembro, então esse mês baixei as notas dele, tudo certo, e enviei a EFD referente a novembro, mais aí apareceu um alerta que eu simplesmente não consigo entender e não sei como resolver

    4.1.04 entradas não registradas no mês imediatamente subsequente a emissão, 10 notas tiradas em outubro quando ele ainda era MEI, aí vem a pergunta o que faço nesse caso? Não tem como enviar a EFD de outubro pois não era habilitado, e não tem como enviar as notas de outubro na de novembro ( eu acho que não tem ) e agora eu tô com essa pendência dessas notas e sem saber o que fazer

    Se der pra você me dar uma luz, só se der mesmo, ficarei muito grato, to até com dor de cabeça de tanto pensar.

    13 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (13)

    ER
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    Olá Anderson, boa tarde.
    Precisa ver as notas emitidas a partir da data do desenquadramento para envio da obrigação.
    Espero ter ajudado
    AM
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     boa tarde, voces tem grupo de whats? ou um contato que possamos usar para essas duvidas urgentes?

    AM
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     Boa tarde, como eu lhe informei aí em cima, após a inscrição ser feita foi em novembro, teve 10 notas, que foram Escrituradas em novembro, até aí tudo certo, aí apareceu esse alerta aí como na imagem, por gentileza abra, "entradas não informadas no mês imediatamente subsequente ao mês da emissão, aí ele deu esse número das notas, mais essas notas que eles informaram são de outubro, de quando a empresa ainda era MEI, então eu não sei o que fazer, por favor ajude, hoje é o último dia pra retificação 
    ER
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      Olá, as dúvidas devem ser enviadas aqui mesmo na comunidade.
    AM
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     pois me responda por favor, eu não tenho mais onde recorrer
    ER
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    🌱 6 pts
      A consulta dos períodos considerados omissos está disponível no site da e-AGEAT por meio do acesso restrito (link: http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIAT>> Menu Autoatendimento >> EFD e OIE >> Consultar Omissão. A consulta da omissão também está disponível no Portal EFD acesso por meio do e-AGEAT. Do mesmo modo as notas fiscais identificados pelas malhas fiscais está disponível no site da e-AGEAT (link: http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIAT>> Menu Autoatendimento >> Malhas Fiscais >> Consulta de Malhas. Os detalhes das malhas fiscais, quanto ao funcionamento e forma de resolução das omissões, estão explicados na Ficha da Malha disponível no módulo “Consulta de Malhas”.
    Veja a resolução lá e me avisa. Estarei aqui aguardando seu retorno.
    AM
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     Dona Edilene, eu ja vi os detalhes, é isso que lhe informei, as notas em malha são de outubro, quando a empresa era MEI, antes de ter a inscrição cancelada e antes de alterar para ME, ai ele diz "entradas não registradas no mes imediatamente subsequente a emissão"

    pelo que entendi teria que enviar as notas de entrada de outubro na EFD de novembro, mais acho que não tem como fazer, e eu tentei fazer a EFD de outubro, mais não permite o envio pois a empresa não era habilitada por ser MEI, ai agora estou sem saber o que fazer e onde encaixar as notas de outubro, que são as que estão em malha.WhatsApp Image 2023-12-19 at 20.11.34.jpegtente abrir a imagem por favor, as 10 notas ai informadas são de outubro,quando era MEI
    ER
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      busquei auxilio junto a Iob para seu Estado. 
    A orientação foi:
    Entendemos que ele não poderia ter efetuado compras no período em que a inscrição estadual estava desabilitada.  Na legislação não temos nada que específica esse caso, orientamos que busque auxilio direto com o fisco, em como proceder e que medidas podem ser feitas nesse caso.

    AM
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     esse é o problema dona Edilene, foi de ANTES da inscrição ser cancelada, de quando o contribuinte era MEI, por isso não tem como, é essa a dúvida kkkk, simplesmente não sei como resolver 
    ER
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    Entre em contato  direto com a Sefaz PI. Eles vão te orientar quanto a malha.
    AM
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     pois tudo bem, obrigado, boa tarde
    VC
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    Olá Anderson, verifica se as informações neste link te ajuda: https://portal.sefaz.pi.gov.br/arquivos/malhas/EntradasNaoRegistradas.pdf

    Caso contrário, entra em contato com a Sefaz do estado do contribuinte.
    AM
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     pior que nem o sistema conseguiu me ajudar kkkk
    Aparentemente tenho que enviar as notas de outubro junto as de novembro, na mesma EFD, só que eu não faço ideia como isso é possível 

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