EFD Reif - (Prestadora de Serviços - Simples Nacional)

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Bom dia a todos!

    Desenquadrei uma MEI (Prestação de Serviços) no Mês de Maio/25, porém com a data de dezembro/24. Essa empresa já tinha ultrapassado o faturamento proporcional no ano de 2025 de uma MEI (jan a maio ela já tinha faturado R$ 46 mil).

    Fiz PGDAS de janeiro a maio e fiz um parcelamento de janeiro a abril, pois o mês de maio o cliente ainda conseguiu pagar em junho sem multa e juros a DAS.

    Minha duvida é: como fica a EFD Reif de janeiro a março? O prazo para declarar as retiradas já tinha passado pois ela foi desenquadrada no ultimo dia de maio, devo declarar essas retiradas dos meses de janeiro a março mesmo com atraso? Se sim, haverá multa? Ou devo declarar todas as retiradas em maio no EDF Reinf?

    Obrigada pela atenção,

    Denise

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Denise


    A EFD-Reinf é obrigatória a partir da data de desenquadramento retroativa, ou seja, os eventos de janeiro a maio devem ser informados de forma devida e pode haver multa automática.
    Não é o correto declarar todas as retiradas apenas em maio/25, por isso entregue a EFD-Reinf de janeiro a maio, com os eventos de retiradas pró-labore mês a mês. Transmita os eventos retroativos, mesmo que em atraso.

    Espero ter ajudado.

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