Olá Denise
A EFD-Reinf é obrigatória a partir da data de desenquadramento retroativa, ou seja, os eventos de janeiro a maio devem ser informados de forma devida e pode haver multa automática.
Não é o correto declarar todas as retiradas apenas em maio/25, por isso entregue a EFD-Reinf de janeiro a maio, com os eventos de retiradas pró-labore mês a mês. Transmita os eventos retroativos, mesmo que em atraso.
Espero ter ajudado.