Usualmente o fato gerador do IR se dá pela competência da NFE com isso seguindo o exemplo uma NFE emitida em 15/09 terá o pagamento do IR até o dia 20/10. Já o fato gerador do PIS, COFINS e CSLL se dá pelo pagamento da NFE como será paga apenas em 05/10 terá o recolhimento do DARF apenas com vencimento em 20/11. Sendo assim haverá para está NFE dois Darfs a serem pagos referentes as suas retenções em meses diferentes, lembrando que nos dois meses haverão entregas da EFD Reinf da mesma NFE.
Espero ter ajudado.
Att;
Gilmar Dantas.
EFD -REINF
MS
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Estou com uma duvida referente ao pagamento das retenções. No vídeo ela deu um exemplo de uma nota do dia 15/09 com vencimento 05/10. A retenção dessa nota será separado em 2 guias 1 no mês 10 referente ao irrf e 1 no mês 11 do pis/cofins/csll ?
Respostas da Comunidade (1)
GS
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