EFD REINF

    BO
    🌱
    Bruno Olivira
    🌱 0 pts

    Bom dia, alguém poderia me ajudar por favor.

    Meu cliente é empresa do simples nacional e paga aluguel a pessoa física do imóvel que exerce suas atividades, esse pagamento tem que ter retenção de imposto de renda?

    Devo informar a REINF por isso ?

    Como faço esse cálculo?

    Ele não tem nenhum funcionário, nem tira pro labore

    Poderiam me ajudar por favor, sou novo na área. Obrigado desde já 🙏🏼

    4 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    PP
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, José.

    Caso haja retenção, obrigatoriamente, sim. Caso não haja retenção, há entendimentos de que também deverão ser informados via REINF (rs)

    BO
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    Bruno Olivira
    🌱 0 pts

    Não entendi, mesmo assim obrigado!

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá José, boa tarde.

    Quando se trata de aluguel, deve haver retenção de IR de acordo com o valor pago, seguindo a mesma tabela de IR utilizada em cálculos da folha.

    Quando se tem retenção de tributos (IR, INSS, CSLL, etc) deve ser entregue a EFD Reinf informando o beneficiário, valor, competência e valor de imposto.

    Verifique a nossa aula: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/170556-efd-reinf

    Espero ter ajudado.

    BO
    🌱
    Bruno Olivira
    🌱 0 pts

    @MARCELA NORONHA Muito obrigado pela ajuda, vou verificar a aula.Entendi direitinho🙏🏼

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