Bom dia, José.
Caso haja retenção, obrigatoriamente, sim. Caso não haja retenção, há entendimentos de que também deverão ser informados via REINF (rs)
EFD REINF
Bom dia, alguém poderia me ajudar por favor.
Meu cliente é empresa do simples nacional e paga aluguel a pessoa física do imóvel que exerce suas atividades, esse pagamento tem que ter retenção de imposto de renda?
Devo informar a REINF por isso ?
Como faço esse cálculo?
Ele não tem nenhum funcionário, nem tira pro labore
Poderiam me ajudar por favor, sou novo na área. Obrigado desde já 🙏🏼
Respostas da Comunidade (4)
Olá José, boa tarde.
Quando se trata de aluguel, deve haver retenção de IR de acordo com o valor pago, seguindo a mesma tabela de IR utilizada em cálculos da folha.
Quando se tem retenção de tributos (IR, INSS, CSLL, etc) deve ser entregue a EFD Reinf informando o beneficiário, valor, competência e valor de imposto.
Verifique a nossa aula: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/170556-efd-reinf
Espero ter ajudado.
@MARCELA NORONHA Muito obrigado pela ajuda, vou verificar a aula.Entendi direitinho🙏🏼
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