Olá Suzana
O MEI está obrigado a enviar a EFD reinf quando figurar como fonte pagadora de rendimentos sujeitos a retenção do imposto de renda na fonte. Também é obrigado o envio quando se tem distribuição de lucros.
Com a alteração trazida em 11.10.2023 pela IN RFB n° 2.163/2023, a tomadora de serviços que paga comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de IRRF nas operações listadas na IN SRF nº 153/87, deixa de ter a obrigatoriedade de apresentar no R-4020 da EFD-Reinf a informação dos pagamentos efetuados. Ou seja, MEI não precisa enviar EFD reinf quando utiliza máquinas de cartão, pois a empresa já envio as informações. Mas nos caso acima, seu envio é obrigatório.
Espero ter ajudado.