EFD Reinf

    S
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    Olá Bom dia
    Estou assistindo as aulas sobre MEI, também iniciando no acompanhamento de cliente, mas não entendi a parte sobre EFD-reinf, MEI está obrigado a enviar ? ou seria apensas MEI que efetua vendas no Cartão de credito? não entendi como funciona, essa EFD, quando enviado gera algo a pagar? quais as informações que são enviadas. Me refiro a um MEI com mercadinho Grata

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Suzana


    O MEI está obrigado a enviar a EFD reinf quando figurar como fonte pagadora de rendimentos sujeitos a retenção do imposto de renda na fonte. Também é obrigado o envio quando se tem distribuição de lucros.

    Com a alteração trazida em 11.10.2023 pela IN RFB n° 2.163/2023, a tomadora de serviços que paga comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de IRRF nas operações listadas na IN SRF nº 153/87, deixa de ter a obrigatoriedade de apresentar no R-4020 da EFD-Reinf a informação dos pagamentos efetuados. Ou seja, MEI não precisa enviar EFD reinf quando utiliza máquinas de cartão, pois a empresa já envio as informações. Mas nos caso acima, seu envio é obrigatório.


    Espero ter ajudado.

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