Ola jessica, boa noite
O art 6º da IN 2043 alterado dispõe no § 3º:
§ 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2.
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EFD REINF

COLEGAS A PROF. FALA QUE TEM QUE ENVIAR A REINF SE A PESSOA ESTÁ OBRIGADA A DIRF. MAS NO CASO SE A EMPRESA SÓ TEVE LUCROS DISTRIBUIDOS,O QUE VAI NA DIRF É ISSO ENTAO PODE ENVIAR A REINF? ACHEI CONFUSA A EXPLICAÇÃO DELA, FICOU PARECENDO QUE NAO TENDO RETENÇÃO, NAO DEVE ENVIAR A DIRF E A REINF..
Respostas da Comunidade (11)

AQUI FICOU CONFUSO ELA USOU OS RENDIMENTOS IRPF O TOTAL DE RENDIMENTOS NO ANO DE QUEM ESTÁ OBRIGADO. OU SEJA SE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS FOR INFERIOR AO RENDIMENTO ACUMULADO NO ANO DE 28.559,70 NAO SERIA OBRIGADO A DISTRIBUIR…. ENTAO EU TIVE EMPRESAS QUE DISTRIBUIRAM MENOS, ENTAO NAO DEVO DECLARAR NA DIRF?
@Jéssica Gonçalves De Brito Especificamente no caso de lucros distribuídos, se os lucros forem isentos de retenção do IRRF, as informações sobre eles devem ser incluídas na DIRF, conforme dispõe o art. 6º, § 3º da IN 2043 alterada. Segundo esta normativa, o prazo para a apresentação dessas informações é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.
A dúvida surge quando a distribuição de lucros é inferior a R$ 28.559,70, valor que define a obrigatoriedade de declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Se a distribuição de lucros for inferior a este valor e for o único rendimento, a pessoa física pode não ser obrigada a declarar o IRPF. No entanto, para a empresa, a situação é distinta.
A empresa deve enviar a DIRF, mesmo que não haja retenção, para informar os rendimentos isentos, como os lucros distribuídos. A isenção mencionada para os lucros distribuídos não implica na desobrigação de envio da DIRF pela empresa. Dessa forma, a empresa deve garantir a conformidade fiscal, informando os valores distribuídos, mesmo que sejam inferiores a R$ 28.559,70.
@Edilene Ribeiro excelente, mas se os lucros forem inferiores a 28559,70 posso fazer o irpf mesmo assim?
@Edilene Ribeiro o plano de saude só vai a parte paga pela empresa ? Natalia fala que o palno de saude empresarial é obrigado mas a parte do funcionario ele nao lança na dirf so a empresa correto?
@Edilene Ribeiro MAS ALI NO CURSOS ELA DIZ QUE EMPRESA DO SIMPLES NAO É OBRIGADA NO QUIZ DIZ ESTA CORRETO? MAS SE E OBRIGADO QUALQUER LUCRO, E SO NO PRESUMIDO?
@Jéssica Gonçalves De Brito me envia o link da aula para que possa analisar seu questionamento.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69683-dirf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte/1601995-como-informar-as-ferias-na-dirf-rescisao-dependentes-e-pensao-alimenticia-lucros aqui nao bate com o que voce disse que tendo lucro tem que enviar dirf,,, aqui diz que o simples nao ta obrigado… achei confuso a explicação to lucro nao to entendendo se a empresa com menos de 28559,70 sendo simples nacional deve ou nao enviar dirf
@Jéssica Gonçalves De Brito Olá Jessica, se a empresa teve apenas a distribuição de lucros igual ou inferior a 28559,70, é dispensada a entrega. Sugiro a leitura da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, especificamente art 2 e art 27.
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