Olá Matheus
2.13.4 - Algumas empresas não têm retenção nenhuma, nem funcionários, porém distribuem lucros aos sócios, ou pagam aluguel para pessoa física com valor sem retenção do IR. Quanto a obrigatoriedade da EFD-Reinf, esta empresa está dispensada?
Até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, como de aluguéis e lucros, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual estabelecido para a DIRF. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores ou a prestação da informação de forma intempestiva.
Fonte. SPED fiscal - perguntas e respostas
Espero ter ajudado.