EFD REINF

    JB
    🌱
    🌱 0 pts

    PESSOLA NO CURSO NAO DEIXA CLARO ENTAO PERGUNTO:

    UMA SOCIA FEZ RETIRADAS AO LONGO DO ANO. ESTAS RETIRADAS DO BANCO FORAM LANÇADAS DA SEGUINTE FORMA NA CONTABILIDADE:

    A DÉBITO ADIANTAMENTO DE SOCIO NO ATIVO E A CREDITO BANCO. AO CONCLUI A CONTABILIDADE EM 31/12/2024, APUROU - SE LUCRO. ENTAO DEBITOU-SE LUCRO ACUMULADO E CREDITOU-SE ADIANTAMENTO DE SOCIO, ZERANDO ASSIM A CONTA.

    AINDA SOBROU LUCRO, E SALDO EM CAIXA PARA FAZER MAIS UMA DISTRIBUIÇÃO EM 31/12/2024, SENDO DÉBITO - DIVIDENDOS E LUCROS DISTRIBUIDOS E A CREDITO CAIXA… NA REINF INFORMEI SOMENTE O QUE FOI DISTRIBUIDO EM 31/12, O LIQUIDO, ESTARIA CORRETO?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Jéssica, tudo bem?

    Na EFD-Reinf deve informar todos os valores efetivamente distribuídos como lucros, ou seja, o que foi registrado na contabilidade como distribuição de lucros/dividendos e pago ao sócio.

    Inclusive no perguntas e respostas da receita federal sobre EFD Reinf, tem essa pergunta:
    2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?

    O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.

    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.