Olá Jéssica, tudo bem?
Na EFD-Reinf deve informar todos os valores efetivamente distribuídos como lucros, ou seja, o que foi registrado na contabilidade como distribuição de lucros/dividendos e pago ao sócio.
Inclusive no perguntas e respostas da receita federal sobre EFD Reinf, tem essa pergunta:
2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?
O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Espero ter ajudado!