Olá Jéssica, tudo bem?
Entendo que é possível enviar a EFD-Reinf em abril para o trimestre 01/2025, 02/2025 e 03/2025 (porque é possível informar a distribuição de lucros dessa forma). Acredito que o envio sem movimento não impede o envio com informações do trimestre, desde que seja feito dentro do prazo.
Porém, se já havia ocorrido essa “antecipação de lucros” no mês 02/2025, a receita da a seguinte orientação:
2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?
O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Portanto, o mais importante é garantir que a antecipação de lucros seja informada corretamente na Reinf, no momento em que ocorrer.
Pode ser feito em abril? Sim, entendo que é possível. No entanto, se for feito em fevereiro, seria o mais adequado, já que a antecipação de lucros ocorreu nesse período.
E sobre enviar sem movimento, também há essa orientação no perguntas e respostas da receita federal:
1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.
Espero ter ajudado!
