EFD REINF

    JB
    🌱
    🌱 0 pts

    AQUI GOSTARIA DE ENTENDER: SE ENVIA A REINF SEM MOVIMENTO DE 02/2025 PRAZO 17/3, MESMO SEM INFORMAÇÃO E SEM NECESSIDADE, E AI HÁ LUCRO NO TRIMESTRE 01/25,02/25 E 03/2025 CONSTATADO ( CONTABILIDADE FEITA EM ABRIL), PODE ENVIAR A REINF EM ABRIL DO TRIMESTRE? MESMO TENDO ENVIADO SEM MOVIMENTO O 02/2025?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Jéssica, tudo bem?

    Entendo que é possível enviar a EFD-Reinf em abril para o trimestre 01/2025, 02/2025 e 03/2025 (porque é possível informar a distribuição de lucros dessa forma). Acredito que o envio sem movimento não impede o envio com informações do trimestre, desde que seja feito dentro do prazo.

    Porém, se já havia ocorrido essa “antecipação de lucros” no mês 02/2025, a receita da a seguinte orientação:

    2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?

    O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.
    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Portanto, o mais importante é garantir que a antecipação de lucros seja informada corretamente na Reinf, no momento em que ocorrer.

    Pode ser feito em abril? Sim, entendo que é possível. No entanto, se for feito em fevereiro, seria o mais adequado, já que a antecipação de lucros ocorreu nesse período.

    E sobre enviar sem movimento, também há essa orientação no perguntas e respostas da receita federal:

    1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.

    Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.

    Espero ter ajudado!

    JB
    🌱
    🌱 0 pts

    ENTENDI, MAS ENVIAR SEM MPVIMENTO DÁ TAMBEM PQ VAI QUE SEJA PRECISO REABRIR

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.