Olá Marco
O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.
A EFD Reinf começou a ser obrigatória a partir de 09/2023.
Espero ter ajudado.