EFD-Reinf

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Empresas Prestadoras de Serviço do Simples Nacional quando tem a distribuição de lucros precisam preencher a Declaração EFD-Reinf lá no ECAC, certo?

    Vi alguns vídeos e fiquei um pouco confusa pois parece que tivemos dos momentos onde era de um jeito e ficou de outro que parece mais simples.

    Atualmente, é correto preencher a EFD Reinf somente com os pagamentos aos sócios, isto é, as retiradas mensais (excluindo o Pró-labore)?

    Obrigada pela atenção,

    Denise

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Denise, tudo bem?

    De acordo com as orientações no perguntas e respostas sobre EFD-Reinf temos o seguinte:

    2.13.1 - Quais empresas devem declarar o pagamento de lucros e dividendos?

    Conforme a legislação vigente, todas as empresas, independentemente do regime a que pertence (ME/EPP, Simples Nacional, MEI, etc) e mesmo que sendo rendimento isento, devem informar a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas.

    2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?

    O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.


    Com base nessas orientações, sim, atualmente, a EFD-Reinf deve ser preenchida com os pagamentos realizados aos sócios, ou seja, as retiradas mensais, excluindo o pró-labore.

    Espero ter ajudado!

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Ajudou sim! Muito obrigada.

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