Olá Denise, tudo bem?
De acordo com as orientações no perguntas e respostas sobre EFD-Reinf temos o seguinte:
2.13.1 - Quais empresas devem declarar o pagamento de lucros e dividendos?
Conforme a legislação vigente, todas as empresas, independentemente do regime a que pertence (ME/EPP, Simples Nacional, MEI, etc) e mesmo que sendo rendimento isento, devem informar a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas.
2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?
O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.
Com base nessas orientações, sim, atualmente, a EFD-Reinf deve ser preenchida com os pagamentos realizados aos sócios, ou seja, as retiradas mensais, excluindo o pró-labore.
Espero ter ajudado!