Efd reinf

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    Estudei o módulo de EFD REINF, sou proprietário de uma empresa no simples nacional e faço retiradas mensais baseada no meu controle após todas as despesas pagas, por mais que a minha atual contabilidade não me envie o balancete mensal ela deveria informar a distribuição de lucro mensalmente ou trimestralmente na EFD REINF?

    comecei hoje os estudos e não encontrei um canal direto com o professor, mas este assunto não está muito claro pra mim, pois fico confuso com a extinção da dirf e o processo de transição das empresas que devem apresentar a EFD REINF.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Dalipem, tudo bem?


    Pode ser informado mensalmente ou trimestralmente. O fato de poder ser trimestral, não te impede de também informar mensal se preferir.


    No perguntas e respostas da receita federal sobre EFD Reinf, tem algumas perguntas falando sobre a "antecipação de lucros", e também sobre quando informar esses pagamentos que acontecem durante o ano, veja:


    2.13.6 - Como declarar o pagamento de lucros e dividendos na EFD-Reinf considerando a prorrogação de prazo prevista na IN RFB nº 2163/2023?

    Para atender ao prazo previsto na IN RFB nº 2163/2023 de apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, a validação para que a data do fato gerador esteja compreendida no período de apuração da escrituração foi excepcionada para a natureza de rendimento “12001 – Lucros e dividendos” (ver Nota Técnica EFD-Reinf 4/2023).

    Desta forma, os pagamentos de lucros e dividendos ocorridos no primeiro trimestre podem ser informados no próprio mês de ocorrência, ou em qualquer outro mês até o primeiro mês após o fim do trimestre, no caso abril, cujo prazo de entrega é dia 15 de maio, e assim sucessivamente para os trimestres seguintes.


    2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?


    O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.


    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Perguntas e respostas Reinf


    Espero ter ajudado!

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