EFD-REINF

    AS
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    Ao realizar a transmissão da EFD-REINF, deste mês, foi verificado, que em um período anterior, foram enviados incorretamente os dados do Evento R-1000, especificamente os campos relacionados à Desoneração da Folha pela CPRB e à obrigatoriedade de escrituração contábil na ECD, ocasionando um novo período de vigência.

    No sistema em que trabalho, a funcionalidade de retificação do Evento R-1000 apresentou restrição, não permitindo a alteração dos dados já transmitidos.

    No portal e-CAC, a alteração direta também não foi possível, pois ao tentar salvar os dados corrigidos, o sistema emitia avisos de inconsistência vinculados a períodos anteriores.

    Diante da impossibilidade de retificação direta, a única solução foi fazer a exclusão de todos os lançamentos dos períodos anteriores transmitidos na EFD-REINF (02 a 05/2025), para permitir novo envio com os dados corretos do Evento R-1000.

    Porém, ocasionou uma perda nos arquivos já enviados anteriormente, e dos números dos recibos, e ao fazer a transmissão, as obrigações ficaram como entrega normal, e não retificadas.

    Já na DCTF WEB, entraram todos como retificação, arquivado recibos de entrega normal e retificação.

    Saberiam me auxiliar como devo proceder para evitar problemas futuros, nessa situação?

    Esta situação poderá gerar algum tipo de penalidade?

    Tem algum prazo para a regularização?

    Se tiver que entrar em contato com a Receita Federal, para relatar essa situação, tem algum canal de comunicação direta para esse tipo de assunto?

    No aguardo,

    Amanda Silveira.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Amanda, tudo bem?

    Para evitar problemas futuros, revise os dados do Evento R-1000 antes da transmissão e, sempre que possível, utilize a funcionalidade de retificação do sistema para corrigir erros, evitando a exclusão dos eventos transmitidos.

    Essa situação pode gerar penalidades caso a Receita identifique atraso ou inconsistência nas informações, mas a aplicação depende da análise do caso, especialmente se houver boa-fé e correção rápida. Não acredito que seja o seu caso.

    Não há um prazo fixo, mas o ideal é regularizar o quanto antes após identificar o erro.

    Não existe um canal exclusivo para esse tipo de situação. O contato pode ser feito via chat no fale conosco da receita federal, por exemplo.

    Sobre EFD-Reinf, o que sempre recomendo também, é o perguntas e respostas, porque auxilia bastante:
    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Espero ter ajudado!

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