Olá Francisco, tudo bem?
Quando o sócio retira pró-labore, ele tem desconto de IRRF, porque é rendimento sujeito à tributação na fonte.
Sobre a obrigação da empresa entregar a declaração REINF, o evento 4000 deve ser enviado quando a empresa retém impostos na fonte sobre pagamento a pessoa física por prestação de serviços. No caso do pró-labore, não é uma prestação de serviço, e normalmente não há retenção além do IRRF, então a empresa não é obrigada a enviar REINF só por causa do pró-labore.
Ou seja, seu entendimento está correto: a obrigatoriedade da REINF no evento 4000 ocorre quando há retenção sobre pagamento a pessoa física por serviço, não apenas pelo fato de ter IRRF no pró-labore.
Espero ter ajudado.