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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Débora, tudo bem?
Sim.
Depois que a DIRF foi substituída pela EFD-Reinf, a distribuição de lucros, mesmo para empresas ME do Simples Nacional, passou a ser informada na Reinf.
Ou seja:
Se houve pagamento de lucros ao sócio, isso deve ser declarado na EFD-Reinf.
A obrigação vale mesmo sem retenção de IRRF.
É na Reinf que esses rendimentos passam a ser informados daqui pra frente.
Portanto, se você está fazendo distribuição de lucros mensais, deve sim entregar a EFD-Reinf referente a esses pagamentos.
Espero ter ajudado.