TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá, Emanuela, tudo bem?
Você está se referindo à EFD-Reinf de forma geral? Em alguns casos, a entrega pode ser mensal ou trimestral, dependendo do tipo de evento e do regime da empresa. Para eventos como distribuição de lucros (R-4000), por exemplo, é permitido enviar mensal ou trimestralmente.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Sempre recomendo consultar o Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a EFD-Reinf. Lá você encontra todas as particularidades de cada tipo de evento. É uma fonte de consulta muito útil.
Espero ter ajudado