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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Priscila, boa tarde!
Segundo o manual da EFD-Reinf, as empresas do Simples Nacional devem enviar os registros do grupo R-4000, que contêm os dados das retenções de IR e PIS/COFINS/CSLL, a partir de 01/09/2023. Portanto, se a sua empresa contratou serviços de maquininha de cartão e teve retenção de impostos na fonte, você deve declarar esses valores na EFD-Reinf.
Espero ter ajudado.
Segundo o manual da EFD-Reinf, as empresas do Simples Nacional devem enviar os registros do grupo R-4000, que contêm os dados das retenções de IR e PIS/COFINS/CSLL, a partir de 01/09/2023. Portanto, se a sua empresa contratou serviços de maquininha de cartão e teve retenção de impostos na fonte, você deve declarar esses valores na EFD-Reinf.
Espero ter ajudado.