EFD-Reinf

    PC
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    boa tarde! Gostaria de saber se as empresas do simples nacional tomadoras (contratante) dos serviços de prestadoras de maquininha de cartão terão que declarar esses valores e os irrf pagos as administradoras do cartão na EFD-Reinf a partir de 01/09/2023?

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    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    Olá Priscila, boa tarde!
     Segundo o manual da EFD-Reinf, as empresas do Simples Nacional devem enviar os registros do grupo R-4000, que contêm os dados das retenções de IR e PIS/COFINS/CSLL, a partir de 01/09/2023. Portanto, se a sua empresa contratou serviços de maquininha de cartão e teve retenção de impostos na fonte, você deve declarar esses valores na EFD-Reinf. 
    Espero ter ajudado.
    PC
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    Bom dia! Fiquei em duvida sobre o MEI você pode me ajudar por favor, MEI tem declarar esses valores na EFD-Reinf tambem?
    ER
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    🌱 6 pts
     MEI não tem retenção.
    PC
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    🌱 0 pts
     muito obrigada pela ajuda e esclarecimento, tenha uma ótima semana!

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